CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 715
Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 715 da CLT: Seguro Obrigatório e Indenização por Acidente de Trabalho

O artigo 715 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho e a indenização decorrente desses eventos, estabelecendo diretrizes importantes para a proteção do trabalhador.

O que o artigo determina?

Em essência, o artigo 715 da CLT estabelece que a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho ou doença profissional não exclui a obrigação de contratar e manter em vigor o seguro contra acidentes de trabalho. Isso significa que, mesmo que o empregador tenha que indenizar o trabalhador por danos causados por um acidente ou doença relacionada ao trabalho, ele ainda precisa cumprir a exigência legal de possuir o seguro.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Responsabilidade Civil do Empregador: O empregador tem uma responsabilidade legal em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Quando um acidente de trabalho ou doença profissional ocorre devido à negligência, imprudência ou omissão do empregador em relação às normas de segurança, ele pode ser responsabilizado civilmente a reparar os danos causados ao empregado. Isso pode incluir despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e estéticos, entre outros.

  • Seguro Obrigatório contra Acidentes de Trabalho: O artigo reforça a obrigatoriedade da contratação e manutenção de um seguro específico para cobrir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Esse seguro é de responsabilidade do empregador e tem como objetivo garantir o amparo financeiro ao trabalhador acidentado ou acometido por doença profissional, por meio de benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.

  • Independência das Responsabilidades: É crucial entender que a responsabilidade civil do empregador e a obrigação de contratar o seguro são independentes. Uma não anula a outra. Portanto:

    • O seguro cobre os benefícios previdenciários e assistenciais previstos em lei para o trabalhador acidentado ou doente profissional, independentemente da culpa do empregador.
    • A responsabilidade civil do empregador surge quando há culpa ou dolo na ocorrência do acidente ou doença, buscando compensar os danos que ultrapassam os benefícios cobertos pelo seguro.

Em termos práticos:

Imagine que um trabalhador sofre um acidente de trabalho por falha de segurança do empregador.

  1. O seguro contra acidentes de trabalho (obrigatório por lei) será acionado para cobrir os benefícios previdenciários e assistenciais ao trabalhador, como afastamento, tratamento médico, reabilitação, etc.
  2. Paralelamente, o trabalhador pode, se comprovada a culpa do empregador, buscar uma ação judicial para pedir uma indenização civil, cobrindo os danos que não foram totalmente cobertos pelo seguro, como danos morais, estéticos ou lucros cessantes.

Conclusão:

O artigo 715 da CLT é fundamental para a proteção do trabalhador, pois garante que, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, ele tenha um amparo tanto previdenciário/assistencial (através do seguro obrigatório) quanto a possibilidade de ser reparado integralmente pelos danos sofridos, caso haja responsabilidade civil do empregador. Ele estabelece uma rede de segurança dupla, visando minimizar os impactos negativos desses eventos na vida do trabalhador.